Inovador por natureza, o povo brasileiro não costuma ser apontado como referência mundial quando o assunto é desenvolvimento de tecnologia ou transferência tecnológica.
Em geral, não se reconhece nossa natureza empreendedora, batalhadora e constantemente inovadora, e o extraordinário nível alcançado pelas pesquisas desenvolvidas pelas universidades brasileiras acabam sem o devido reconhecimento.
Como forma de preencher essa lacuna na aplicação de tecnologias de ponta geradas e, portanto, intimamente ligadas ao conhecimento científico e de conhecimento das instituições de ensino, as universidades deveriam ser agentes protagonistas na difusão do conhecimento através da aplicação pura e primária da extensão universitária.
Apesar da histórica baixa execução desse pilar educativo, a extensão universitária tem ganhado maior atenção do poder público nos últimos anos. Há diversas iniciativas estaduais em andamento e, recentemente, a extensão foi motivo da política federal específica: a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei nº 11.892/2008, que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, possibilitará o aumento da eficiência dos Cefets na capacitação da população local e no suporte aos arranjos produtivos locais. A lei se tornará, dessa maneira, importante instrumento legal na difusão da tecnologia no país, principalmente em regiões desassistidas.
Desde a aprovação da lei, as Escolas Técnicas Federais de Palmas e Araguatins foram transformadas em institutos duas novas unidades foram criadas em Araguaína e em Paraíso. Até setembro, serão inauguradas unidades em Porto Nacional e Gurupi.
Entretanto, nenhuma política pública que se destine à diminuição das desigualdades existentes na educação, oportunidades de trabalho e melhoria da renda familiar de nossa população terá razoável eficácia se não for apoiada por investimentos mínimos.
Posto de outra forma, para se romper o atual estado de baixa assimilação tecnológica em que se encontra a população, devem ser aportados recursos de maneira audaz e revolucionária.
Outra proposição em análise na Câmara dos Deputados, o PL 7.394/2006, elaborado a partir de um estudo do Conselho da altos Estudos da Casa, pode intervir de maneira radical, porém sensata, no custeio das ações voltadas à capacitação tecnológica e de bolsas de extensão.
A proposição direciona 1,5% dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e 5% dos recursos do FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) para um novo fundo específico para custear as ações que se deseja expandir, o que deverá representar um volume de recursos da ordem de R$ 300 milhões por ano.
Seria um começo promissor. Teríamos um contingente difusor de tecnologias capaz de alterar a situação do país. Um instrumento definitivo em prol da transformação tecnológica de que o país precisa.
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